O Art. 32 da Lei nº 4.886/65 garante ao representante comercial regras claras sobre o pagamento das comissões. Entenda os principais pontos:
📌 Quando é gerado o direito?
➡️ No momento em que o cliente paga o pedido ou proposta.
📆 Prazo para pagamento:
➡️ Até o dia 15 do mês seguinte à liquidação da fatura, acompanhado das cópias das notas fiscais.
💸 Atrasou?
➡️ O valor deve ser corrigido monetariamente.
🧾 Cobrança:
➡️ O representante pode emitir título de crédito para cobrar.
📦 Cálculo da comissão:
➡️ Deve ser feito com base no valor total das mercadorias.
📑 Rescisão injusta?
➡️ O que estiver pendente vence na data da rescisão.
📉 Proibido diminuir ganhos:
➡️ É vedada qualquer mudança que reduza, direta ou indiretamente, a média de comissões dos últimos 6 meses.