A Lei nº 4.886/65 garante que, nos contratos por prazo indeterminado e com mais de 6 meses de vigência, a empresa não pode encerrar a representação sem assegurar proteção financeira ao profissional.
Se houver rescisão sem motivo justo, a representada é obrigada a escolher:
✔ aviso prévio de 30 dias, com remuneração garantida
ou
✔ indenização equivalente a 1/3 da média das comissões dos últimos 3 meses
👉 Isso não é favor.
👉 Não é opcional.
👉 É direito previsto em lei.
E atenção:
⚠️ O aviso prévio ou a indenização de 1/3 não substituem a indenização mínima de 1/12 prevista no art. 27, “j”.
São direitos diferentes, cumulativos e independentes.
📘 Conheça seus direitos.
A Lei nº 4.886/65 está ao seu lado.
Link na bio.
#DireitosQueFortalecemARepresentação
#RepresentaçãoComercial
#Lei4886
#AvisoPrévio
#Indenização
#SistemaConfereCores
#SegurançaJurídica
#ValorizaçãoProfissional