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Notícias

Aviso prévio ou indenização na rescisão

  • Postado em: 20/03/2026
https://corebahia.org.br/wp-content/uploads/2026/03/Reels_Aviso-previo-ou-indenizacao-na-rescisao_BA.mp4

A Lei nº 4.886/65 garante que, nos contratos por prazo indeterminado e com mais de 6 meses de vigência, a empresa não pode encerrar a representação sem assegurar proteção financeira ao profissional.

Se houver rescisão sem motivo justo, a representada é obrigada a escolher:
✔ aviso prévio de 30 dias, com remuneração garantida
ou
✔ indenização equivalente a 1/3 da média das comissões dos últimos 3 meses

👉 Isso não é favor.
👉 Não é opcional.
👉 É direito previsto em lei.

E atenção:
⚠️ O aviso prévio ou a indenização de 1/3 não substituem a indenização mínima de 1/12 prevista no art. 27, “j”.
São direitos diferentes, cumulativos e independentes.

📘 Conheça seus direitos.
A Lei nº 4.886/65 está ao seu lado.
Link na bio.

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#Lei4886
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#ValorizaçãoProfissional

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