📢 Atenção, Representante Comercial! Você sabia que, segundo o Art. 22 da Lei nº 4.886/65, toda propaganda relacionada à sua atividade deve conter, obrigatoriamente, o número da sua carteira profissional?
E se você atua por meio de pessoa jurídica, a regra vai além: Além do número da carteira do profissional responsável, também deve constar o número de registro da empresa no Conselho Regional (CORE).
✅ Essa exigência garante transparência, credibilidade e segurança para o mercado. 💼 Valorize sua profissão. Siga a lei. Mostre que você é um profissional habilitado.
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