A Lei nº 4.886/65 define, de forma objetiva, quando o contrato de Representação Comercial pode ser encerrado por motivo justo — tanto pelo representado quanto pelo representante.
Nada de decisões arbitrárias.
O que vale é a lei, o contrato e o respeito à relação profissional.
▶️ Assista ao reel e entenda o que os artigos 35 e 36 asseguram.
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