
Porque a Representação Comercial é uma atividade regulamentada.
A Lei nº 4.886/65 estabelece quem pode exercer a profissão, define critérios e exige o registro no Conselho Regional.
Sem isso, não há atuação regular.
Atuar sem registro significa abrir mão de oportunidades, perder segurança jurídica e atuar fora das normas que garantem a credibilidade da profissão.
Estar regular não é apenas cumprir a lei.
É garantir o seu lugar no mercado.