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RC, conheça os seus direitos!

Todo representante comercial precisa de um contrato de trabalho com condições gerais mínimas que baseiam a relação entre ele e a parte representada. Por isso, é necessário conhecer os elementos essenciais a serem considerados pelo contratante, de acordo com a Lei nº 4.886/6, que regula a atuação profissional do RC.

A Lei nº 4.886/65 tem por finalidade regular a atuação dos representantes comerciais, estabelecendo, por exemplo, como se dá o contrato de representação comercial e apresentando os elementos essenciais, trazendo em seu texto as condições gerais mínimas que devem ser estabelecidas entre o representante e a representada.

Saiba quais são eles:

  • Indicação dos produtos;
  • Prazo certo ou indeterminado;
  • Indicação da zona de atuação;
  • Garantia ou não da exclusividade de atuação;
  • Retribuição e época do pagamento;
  • Obrigações e responsabilidades das partes contratantes;
  • Indenização não inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida;
  • Aviso prévio 1/3 das três últimas comissões.

Fique atento a essas particularidades no momento de firmar o seu contrato, Representante!

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