Registro de Pessoa Jurídica - Ltda, Unipessoal e S.A.

SERVIÇOS

Registro de Pessoa Jurídica - Ltda, Unipessoal e S.A.

Toda documentação exigida para o registro deverá ser apresentada em cópia autenticada ou cópias simples com apresentação da documentação original legível para ser autenticada pelo Core-BA.

ATENÇÃO:

A pessoa jurídica LTDA, UNIPESSOAL e S.A., ao se registrar, deverá indicar seu responsável técnico, que deverá ser representante comercial – pessoa física – devidamente registrada no Core-BA, em cumprimento ao art. 1º da Lei nº 6.839.

O cancelamento do registro da pessoa jurídica não acarreta o cancelamento automático do registro profissional da pessoa física anotada como seu responsável técnico, o qual deverá ser expressamente solicitado, de acordo o protocolo interno da entidade e com toda a documentação necessária para o procedimento, pois a ausência da formalização do pedido de baixa de registro, mantém a obrigatoriedade do pagamento integral das anuidades de pessoa física, enquanto o registro estiver ativo no Core-BA, conforme determina o art. 5º, da Lei nº 12.514/2011.

O não cancelamento do registro do responsável técnico dará continuidade a vigência do seu registro profissional de pessoa física, com a obrigação do pagamento integral das anuidades, sem o desconto de 50% decorrente do benefício tributário previsto no §9º do art. 10, da Lei nº 4886/65, a partir do exercício seguinte à data do início dos efeitos do cancelamento da pessoa jurídica.

Toda documentação exigida para o registro deverá ser apresentada em cópia autenticada ou cópias simples com apresentação da documentação original para ser autenticada pelo Core-BA.

AS ASSINATURAS PODERÃO SER:

  • reconhecidas por semelhança: no caso de o requerente não estar presente no momento do protocolo dos documentos.
  • por autenticidade: no caso de o requerente estar presente no momento de protocolo dos documentos, desde que apresente os documentos originais legíveis para serem autenticado pelo Core-BA.
  • digital e eletrônica: para o processo online, que poderá ser do Gov.BR, que é gratuita e disponibilizada pelo link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-eletronica

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REGISTRO:

01 Contrato Social/Ato Constitutivo (inclusive alterações, se existirem), devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no respectivo Registro Civil de Pessoa Jurídica
02 Cartão de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (atualizado)
03 Documento de identificação do(s) sócio(s) contendo CPF – RG ou CNH (no caso de estrangeiro, apresentar a cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – antigo RNE)
04 Requerimento de Registro, Declaração de Indicação do Responsável Técnico e Termo de Declaração e Ciência preenchidos e assinados

Para realização do procedimento online, a documentação deverá ser enviada para um dos seguintes e-mails:

VALOR DA ANUIDADE

ATENÇÃO: Para a emissão do cartão de identificação, o representante da empresa deverá comparecer nos endereços da sede ou seccionais, para fotografia e coleta de assinatura digital.

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