SERVIÇOS
Para auxiliar o entendimento dos Representantes Comerciais sobre as diferenças entre CANCELAMENTO e SUSPENSÃO do Registro, informamos o seguinte:
No CANCELAMENTO, a pessoa perde o número de registro junto ao Core-BA, fica impedida, legalmente, de exercer a atividade de Representação Comercial e não estará mais obrigada ao pagamento da respectiva anuidade.
Na SUSPENSÃO, que deve ser requisitada anualmente, até o dia 31 de março de cada ano, o registro fica suspenso até o fim do exercício fiscal que foi solicitado, mantendo-se o número de registro, mas não sendo cobrada a anuidade naquele ano.
Tanto o CANCELAMENTO quanto a SUSPENSÃO dependem de solicitação formal junto ao Conselho Regional, para que seja realizada.
No CANCELAMENTO, o pedido deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante a juntada de distrato ou alteração contratual da sociedade homologados na JUCEB, extinguindo a empresa ou retirando a atividade de Representação Comercial do objeto social e da razão social, respectivamente, conforme a Resolução do Confere nº 2046/2022 (https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/11/RESOLUCAO_2046_2022.pdf).
Na SUSPENSÃO, é necessária sua requisição anualmente, com a comprovação da suspensão das atividades no ano anterior, mediante a apresentação de dois dos quatro documentos a seguir elencados na Resolução do Confere nº 2056/2022 (https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/12/RESOLUCAO_2056_2022.pdf):
No caso de cancelamento da pessoa jurídica, deve-se observar a situação do seu Responsável Técnico que, se não for Responsável Técnico de outra pessoa jurídica ou não tiver interesse em atuar como representante comercial pessoa física, também deve solicitar o cancelamento do seu registro.
Ressaltamos que o cancelamento do registro da pessoa jurídica não implica em cancelamento automático do registro do seu Responsável Técnico, sendo necessária a formalização do pedido do seu cancelamento, uma vez que, ainda vigente o registro, perderá o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor da anuidade, que decorre da condição de Responsável Técnico, passando a ser responsável pelo pagamento do valor integral da anuidade devida aos representantes comerciais – pessoas físicas.
A suspensão do registro deve ser requisitada anualmente, até o dia 31 de março de cada ano, por pessoa física ou jurídica, em formulário próprio e mediante apresentação dos documentos necessários, conforme a Resolução nº 2.056/2022 do Confere, que regula o procedimento de suspensão do registro profissional. (https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/12/RESOLUCAO_2056_2022.pdf),
O pedido de suspensão poderá realizado por:
O pedido por e-mail deverá ser realizado mediante requerimento em PDF, assinados pelo requerente ou sócio administrador da empresa, com certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Para realização do procedimento por e-mail, as mensagens deverão ser encaminhadas para suspensao@corebahia.org.br, contendo toda a documentação indicada em nosso portal, conforme especificidades de cada tipo de registro de representante comercial, abaixo indicado:
* Não serão aceitos requerimentos em PDF, enviados por e-mail, sem assinatura com certificação digital do requerente, emitida por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
DOCUMENTOS PARA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PESSOA FÍSICA
Comprovante de que o requerente se encontra em benefício de auxílio-doença concedido pelo órgão previdenciário, comprovando sua incapacidade física temporária para o exercício de atividade profissional.
ATENÇÃO: Para sua segurança o envio por correio deve ser feito por carta registrada com AR.
Clique aqui para ter acesso aos endereços e e-mails da sede e das seccionais.
Horário de atendimento: das 08:30 às 16:30.
Para acompanhar o andamento do requerimento de suspensão de registro mantenha contato com o Core-BA, através dos telefones (71) 3342-2185 – 3241-1087, 3242-2673, 3241-0737 ou pelo e-mail: suspensao@corebahia.org.br
Mais informações sobre o procedimento de suspensão de registro, consulte a Resolução do Confere nº 2.056/2022 (clique aqui) (https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/12/RESOLUCAO_2056_2022.pdf).
* Não serão aceitos requerimentos em PDF, enviados por e-mail, sem assinatura com certificação digital do requerente, emitida por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A suspensão do registro do responsável técnico poderá ser requerida no mesmo momento do pedido de suspensão do registro da empresa. Se for solicitada em data posterior, enquanto o registro estiver ativo, será devido o pagamento da anuidade de representantes comercial – pessoa física, sem o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor, anteriormente concedido em razão da condição de Responsável Técnico da empresa.
ATENÇÃO: Para sua segurança o envio por correio deve ser feito por carta registrada com AR.
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Para acompanhar o andamento do requerimento de suspensão de registro mantenha contato com o Core-BA, através dos telefones (71) 3342-2185 3241-1087, 3242-2673, 3241-0737 ou pelo e-mail: suspensao@corebahia.org.br
Mais informações sobre o procedimento de suspensão de registro, consulte a Resolução do Confere nº 2.056/2022 (clique aqui) (https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/12/RESOLUCAO_2056_2022.pdf).
* Não serão aceitos requerimentos em PDF, enviados por e-mail, sem assinatura com certificação digital do requerente, emitida por Autoridade Certificadora credenciada junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A suspensão do registro do responsável técnico poderá ser requerida no mesmo momento do pedido de suspensão do registro da empresa. Se for solicitada em data posterior, enquanto o registro estiver ativo, será devido o pagamento da anuidade de representantes comercial – pessoa física, sem o desconto de 50% (cinquenta por cento) do valor, anteriormente concedido em razão da condição de Responsável Técnico da empresa.
DOCUMENTOS PARA SUSPENSÃO DO REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA
A suspensão do registro da pessoa jurídica no Conselho Regional, por iniciativa da interessada, deverá ser requerida, anualmente, até o dia 31 de março, por escrito, mediante a comprovação do não exercício da atividade de Representação Comercial no exercício anterior, com a apresentação de, pelo menos, 2 (dois), dos seguintes documentos:
ATENÇÃO: Para sua segurança o envio por correio deve ser feito por carta registrada com AR.
Clique aqui para ter acesso aos endereços e e-mails da sede e das seccionais.
Horário de atendimento: das 08:30 às 16:30.
Para acompanhar o andamento do requerimento de suspensão de registro mantenha contato com o Core-BA, através dos telefones (71) 3342-2185, 3241-1087, 3242-2673, 3241-073, ou pelo e-mail: suspensao@corebahia.org.br
Mais informações sobre o procedimento de suspensão de registro, consulte a Resolução do Confere nº 2.056/2022 (clique aqui) (https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/12/RESOLUCAO_2056_2022.pdf).
Segunda a Sexta, das 08:30hs às 16:30hs
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