SERVIÇOS
Toda documentação exigida para o registro deverá ser apresentada na versão digital oficial com QR Code ou por meio de cópia autenticada em cartório e, na hipótese de procedimento presencial, as cópias poderão ser simples com apresentação da documentação original legível para ser autenticada pelo Core-BA.
AS ASSINATURAS PODERÃO SER:
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA REGISTRO:
| 01 | Foto – Tamanho 3 x 4 |
| 02 | Cópia do documento de identidade contendo CPF – RG ou CNH (no caso de estrangeiro, apresentar a cópia da Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM – antigo RNE) |
| 03 | Cópia do comprovante de residência |
| 04 | Cópia do comprovante de quitação com o serviço militar (CDI ou Certificado de Reservista), para os profissionais do sexo masculino que tenham até 45 anos, exceto estrangeiro |
| 05 | Certidão de quitação eleitoral até 70 anos, exceto o estrangeiro: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento eleitoral#/certidoes-eleitor |
| 06 | Certidão de antecedentes criminais expedida pelos cartórios criminais da comarca em que o requerente houver sido domiciliado nos últimos dez anos – para o Estado da Bahia, acessar os links:
a. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao b. https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/createPrimeiroGrau |
| 07 | Certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/ |
| 08 | Certidão de antecedentes Criminais da Polícia Civil Para o Estado da Bahia, acessar o link: https://www.ba.gov.br/servico/pcba/emitir-certificado-de-antecedentes-criminais-do-estado-da-bahia |
| 09 | Requerimento de Registro e declarações preenchidos e assinados |
Para realização do procedimento online, a documentação deverá ser enviada para um dos seguintes e-mails:
ATENÇÃO: Para a emissão da carteira digital e física, o representante comercial deverá comparecer nos endereços da sede ou seccionais, para fotografia e coleta de assinatura digital.
O representante comercial que estiver atuando como responsável técnico de empresa que solicitou a baixa de registro, deverá formalizar, expressamente, o seu pedido de cancelamento de registro ao Core-BA, caso não pretenda mais atuar na representação comercial, de acordo o protocolo interno da entidade e com toda a documentação necessária para o procedimento.
A ausência de formalização do pedido de baixa de registro do responsável técnico mantém o registro ativo e a obrigatoriedade do pagamento integral da anuidade devida à pessoa física, sem o desconto de 50% estabelecido no §9º do art. 10, da Lei nº 4886/65, a partir do exercício seguinte à data do início dos efeitos do cancelamento da pessoa jurídica.
De segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30
Insira o protocolo para conferir as informações de seu agendamento.