SERVIÇOS
DA REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL
A atividade da representação comercial está regulamenta pela Lei nº 4.886/65 que, no seu art. 2º, estabelece como obrigatório o registro de todos que exerçam a atividade profissional nos respectivos Conselhos Regionais.
Sendo, portanto, obrigatório o registro profissional da pessoa física ou jurídica que exercer, sem relação de emprego, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
Da mesma forma, as pessoas jurídicas que tenham em seu nome comercial, denominação, razão social ou nome fantasia, o termo “representação”, “agência”, “distribuição” ou a expressão “representação comercial” ou “representantes comerciais”, estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais de suas respectivas sedes e de suas filiais, quando houver.
ATENÇÃO: Se o requerente se fizer representado por procurador, o instrumento deverá ser público, emitido pelo cartório competente, com poderes específicos para representar o outorgante perante o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia – Core-BA, podendo apresentar os documentos necessários para registro, receber boletos de cobrança e certidão do registro.
A pessoa jurídica (LTDA, UNIPESSOAL e S.A), deverá indicar o responsável técnico, que será representante comercial, pessoa física devidamente registrado no Core-BA.
Destaca-se que o exercício de atividade profissional regulamentada sem o devido registro no Conselho de Classe competente configura o Exercício Ilegal de Profissão, que é uma contravenção penal tipificada no art. 47 da Lei de Contravenções Penais.
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De segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30
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